No dia 1º de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.905, que trouxe mudanças importantes para a atualização monetária e a aplicação de juros em relações civis e contratuais, impactando diretamente a gestão financeira de condomínios. Esta nova legislação afeta principalmente a forma como síndicos e administradoras lidam com inadimplências condominiais, atualizando os critérios para o cálculo de correções monetárias e juros sobre taxas em atraso.
Neste artigo, vamos explorar as principais implicações da Lei 14.905/2024 para condomínios e como essas mudanças podem influenciar a gestão condominial. Continue lendo para entender como você pode se adaptar a essa nova realidade legal.
As Novas Regras para Atualização Monetária em Condomínios
Uma das grandes mudanças trazidas pela nova legislação é a forma como será realizada a atualização monetária em contratos onde o índice de correção não foi especificado. De acordo com a Lei 14.905, o índice a ser aplicado nesses casos será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
O IPCA reflete de forma mais precisa as variações da inflação, garantindo que os valores devidos ao condomínio não percam seu poder de compra ao longo do tempo. Para síndicos e administradoras, isso significa uma correção mais justa e precisa nas cobranças de taxas condominiais atrasadas, evitando perdas financeiras para o condomínio.
Como Ficam os Juros de Mora?
Outra mudança significativa diz respeito aos juros legais aplicados em casos de inadimplência. A partir de agora, os juros serão calculados com base na taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). No entanto, uma nova regra foi introduzida: para o cálculo dos juros, deve-se deduzir o índice de atualização monetária aplicável. Se, após essa dedução, o resultado for negativo, a taxa de juros considerada será zero para o período de referência.
Essa nova metodologia de cálculo será regulamentada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), que também disponibilizará uma ferramenta online para auxiliar os síndicos e administradoras a calcular corretamente os juros de mora aplicáveis.
Mudanças no Artigo 591 do Código Civil
Além das alterações em relação aos juros e à atualização monetária, a nova lei modifica o artigo 591 do Código Civil, que trata de contratos de mútuo (empréstimos). A partir de agora:
Exclusão das Limitações de Taxa de Juros e Capitalização Anual: As restrições que limitavam as taxas de juros e a capitalização anual para contratos de mútuo para fins econômicos foram removidas.
Aplicação da Taxa SELIC: Na ausência de estipulação específica entre as partes, a taxa SELIC será aplicável como padrão para contratos de mútuo.
Essa mudança é especialmente relevante para condomínios que celebram contratos de empréstimo, pois elimina limitações anteriores e adota a SELIC como taxa de referência, o que pode impactar negociações financeiras.
Exceções à Lei de Usura
A Lei 14.905 também esclareceu as situações em que as limitações da chamada Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) não são aplicáveis. Entre essas exceções estão:
- Contratos entre pessoas jurídicas;
- Obrigações representadas por títulos de crédito;
- Operações com instituições financeiras reguladas pelo BACEN.
Isso significa que contratos envolvendo condomínios e empresas, especialmente no contexto de empréstimos ou acordos com instituições financeiras, estão fora das limitações tradicionais de usura, possibilitando negociações mais flexíveis.
Ferramenta de Cálculo Disponibilizada pelo BACEN
Para facilitar a aplicação dessas novas regras, o Banco Central do Brasil disponibilizou uma calculadora online que simula a taxa de juros aplicável de acordo com as novas disposições. Essa ferramenta será essencial para que síndicos e administradoras possam calcular corretamente os juros e a atualização monetária das taxas condominiais em atraso.
Vigência da Lei 14.905/2024
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos serão sentidos a partir de 60 dias após essa data, ou seja, a partir de 30 de agosto de 2024. É importante destacar que o §2º do artigo 406 do Código Civil, que também foi alterado, já está em vigor desde 1º de julho de 2024.
Como os Síndicos e Administradoras Devem se Adaptar?
A Lei 14.905/2024 representa uma mudança importante para a gestão financeira de condomínios, principalmente em relação à cobrança de inadimplentes. Para garantir conformidade com as novas regras e manter a saúde financeira do condomínio, síndicos e administradoras devem:
- Ficar atentos ao uso da taxa SELIC na aplicação de juros e revisar os contratos condominiais;
- Utilizar a ferramenta de cálculo disponibilizada pelo BACEN para garantir que os valores cobrados estejam corretos;
- Se necessário, buscar orientação jurídica para adaptar contratos e práticas de cobrança às novas disposições legais.
A gestão condominial deve se adaptar às mudanças trazidas pela Lei 14.905/2024 para garantir conformidade legal e eficiência nas cobranças. Síndicos, administradoras e condôminos precisam estar atualizados sobre essas novas regras para garantir que a atualização monetária e os juros sejam aplicados corretamente em casos de inadimplência.